O Seguro Cobre?
Desfiles das escolas de samba do Rio têm seguro
O Carnaval do sambódromo do Rio de Janeiro tem garantia de seguro desde 1993, quando foi feita a primeira apólice.
O contrato firmado pela Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro), de valores não revelados, cobre riscos de acidentes pessoais dos espectadores, dos que participam dos desfiles e de todos os profissionais envolvidos na realização do espetáculo.
A cobertura inclui, ainda, apólice de responsabilidade civil para danos materiais ou corporais causados a terceiros durante o evento, desde os preparativos na concentração até a dispersão e a desmontagem do evento. O seguro abrange também a cobertura no show, isto é, prevê indenização à promotora do desfile das escolas de samba caso o dinheiro dos ingressos tenha que ser devolvido ao público, devido a não realização dos desfiles.
Desde 2007, a seguradora oficial do Carnaval do Sambódromo do Rio é a Mapfre. O contrato é de um seguro multirrisco eventos (http://www.mapfre.com.br/Portal/PortalMapfre/Arquivos/Download/Upload/42.pdf ). Todas as coberturas são válidas também para o Desfile das Campeãs, realizado no sábado seguinte ao desfile do Carnaval no sambódromo do Rio, de acordo com informações da corretora Lua Nova, que desde 1994 faz a intermediação do seguro da Liesa.
Das coberturas contratadas, geralmente, a no show é a que tem expectativa de ser menos utilizada para o Carnaval, já que os foliões desfilam em qualquer situação. Não tem temporal, carro alegórico enguiçado ou que pegue fogo capaz de cancelar um desfile.
O único registro de cancelamento na história da passarela do samba foi em 1988, quando um forte temporal deixou a cidade do Rio de Janeiro em estado de calamidade pública e o Desfile das Campeãs não foi realizado. Naquele ano, a vencedora foi a Escola de Samba Unidos de Vila Isabel, com o enredo “Kizomba, festa da raça”, que pela primeira vez desfilava entre as campeãs do Grupo Especial.
Os organizadores de um evento das proporções do Carnaval do sambódromo do Rio de Janeiro têm que se preocupar não só com a proteção de milhares de pessoas reunidas ao redor e na passarela do samba, mas também com as áreas vizinhas à realização do evento.
Além do seguro da Liesa, outros seguros são contratados pelos promotores que organizam as festas nos camarotes da Marquês de Sapucaí e pelas empresas de redes de fast food, responsáveis pelos quiosques na passarela do samba. São seguros contra riscos de intoxicação alimentar pela comida servida e contra danos causados às pessoas que estiverem dentro dos quiosques ou camarotes. O Carnaval necessita, também, de outras coberturas específicas. Entre elas, seguro para equipamentos, instalações, montagens, carros de som, alegóricos, esculturas, etc.
Avaliação e gestão de risco
Grandes eventos, como o Carnaval, reúnem uma multidão de pessoas e trazem consigo uma série de riscos. Os organizadores de eventos dessa magnitude precisam estar preparados para o que der e vier. É aí que entram as questões de avaliação e gerenciamento de riscos, que se tornam maiores e mais complexos quanto mais pessoas estiverem envolvidas.
O principal risco em eventos com multidão é o de tumulto. Da sua avaliação, como a possibilidade de queda de arquibancadas ou de marquises, origina-se toda a política de gerenciamento de risco, incluindo um plano de ação para o caso de ocorrer um tumulto, explica Bruno Amorim, diretor do segmento de lazer, esportes e entretenimento da Aon Risk Solutions, uma das principais empresas mundiais de corretagem de seguros, resseguros e gerenciamento de riscos. “O processo de gestão de risco começa muito antes do evento.
Nesse processo, continuou ele, é fundamental a proximidade com os organizadores do evento para acompanhar, por exemplo, todas as etapas da produção, o calendário e a execução de obras para identificar quais os riscos existentes. A partir daí, é elaborado um manual de procedimentos a serem seguidos. São realizados seminários com os envolvidos no evento para análise e conhecimento dos riscos latentes, com simulação de possíveis situações de perigo e definição das alçadas de tomada de decisões, entre outras medidas de gestão de risco. “Não existe receita de bolo. Cada risco é específico de um determinado evento”, ressalta Amorim.
O gerenciamento de risco também está presente quando acontece uma crise, ou seja, do momento em que ocorreu o acidente até a utilização do seguro. É o período mais problemático, porque exige decisões como interdição do local, acionamento da Polícia e identificação de ocorrência ou não de comoção decorrente de uma catástrofe. Nesse momento crítico de tensão é necessária uma ação diferenciada, antecipadamente preparada. Quanto melhor for esse entendimento, maiores serão as oportunidades de evitar danos e prejuízos causados à vida e à saúde das pessoas, de acordo com Bruno Amorim.
No Carnaval, prossegue ele, os riscos são inúmeros e desafiam a capacidade de gestão. “Como qualquer atividade artesanal, os carros alegóricos – muitos deles com plataformas a dez metros de altura – ficam prontos na última hora. Além de riscos de incêndio, a movimentação do carro pode provocar queda de parte das alegorias sobre o público espectador”, adverte o diretor da Aon Risk Solution.
Alguns acidentes poderiam causar danos mais graves, além da frustração da exibição prejudicada na passarela do samba. Por exemplo, em 2009, o cabo que sustentava a câmara aérea usada por uma emissora de televisão na transmissão dos desfiles das escolas de samba do Rio de Janeiro se partiu, provocando a queda do equipamento numa das frisas, onde não havia ninguém na hora do acidente. Mas o cabo, ao se soltar, atingiu pessoas que circulavam na área, sem maior gravidade.
Três anos antes, em 2006, no carnaval paulista, menos sorte teve a rainha da bateria da Mocidade Alegre, Nani Moreira. Ela teve testa e mãos queimadas depois que o seu adereço da cabeça pegou fogo. Apesar de ferida, continuou a desfilar até o fim. A Liga das Escolas de Samba de São Paulo também teve problemas com a organização: sem som no sambódromo, só se podia ouvir o puxador do samba ou a batida de alguns dos instrumentos da bateria no desfile de três escolas. Eventual prejuízo na classificação poderia ser reclamado aos organizadores, no caso a Liga paulista.
No ano passado, 2010, a Grande Rio homenageou as escolas do Grupo Especial em carros e alegorias. O “homem voador” que faria o voo durante a apresentação da escola não conseguiu fazer a sua performance. A mangueira do combustível pegou fogo, controlado pelos bombeiros que proibiram a volta do “astronauta” para a avenida.
A prevenção e proteção contra estes e outros tipos de risco durante os desfiles de Carnaval são possíveis com a adoção de medidas de gestão de risco. A verificação sistemática de riscos e a adoção de um conjunto de ações pelas seguradoras permitem que elas se tornem parceiras fundamentais dos organizadores no sucesso dos eventos que reúnem multidão de pessoas.
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Divórcio: tem seguro?
No Brasil ainda, não. Mas nos Estados Unidos, sim. Não se trata de um certificado de garantia de que o casal viverá feliz para sempre até que a morte os separe. Longe disso, até porque sentimentos e relacionamentos amorosos não são eletrodomésticos que vêm com garantia contra defeitos de fabricação por um ano, podendo ser estendida por mais tempo.
Este é um novo tipo de seguro de acidentes, disponível no mercado dos EUA, para quem está preocupado em integrar as estatísticas do número crescente de divórcios. A criação do produto é de uma seguradora norte-americana, da Carolina do Norte, a partir da experiência pessoal do seu proprietário, John A. Logan, que sofreu um tremendo rombo financeiro quando se separou de sua mulher. Vejamos como funciona.
O seguro divórcio tem a finalidade de indenizar as despesas de um divórcio com custas judiciais, honorários de advogado ou arrumar uma nova casa ou apartamento. O seguro custa US$ 15,99 por mês para cada US$ 1.250 de cobertura, o que corresponderia a uma unidade.
A seguradora de Logan dá o seguinte exemplo: quem compra 10 unidades tem a cobertura inicial de US$ 12.500. Após o quarto ano de contratação contínua, a empresa acrescenta US$ 250 em cobertura para cada unidade, a cada ano. Para evitar que as pessoas contratem o seguro apenas às vésperas do divórcio, a seguradora fixou um prazo de quatro anos de carência para o resgate da cobertura contratada.
Se quem fez o seguro comprou 10 unidades e divorciou-se depois de 10 anos teria pago US$ 19.188 e recebido indenização de US$ 27.500. Esta quantia, evidentemente, não compensa o estresse de uma separação ou divórcio, dois dos eventos mais dolorosos que se pode passar na vida.
Além do desgaste emocional, quem já viveu as experiências afirma: casar custa caro e separar, mais ainda. E quando o dinheiro entra em discussão, os riscos são maiores e poderia ser cômodo transferi-los para uma apólice de seguro. Atenta à possibilidade do agravamento dos riscos, como, por exemplo, pessoas com relacionamentos afetivos voláteis ou com histórico familiar de divórcios seguidos, a seguradora norte-americana adota uma política de avaliação de riscos e de cálculos atuariais.
Decidir pela contratação de um seguro divórcio antes do casamento ou na fase em que o casal vive o período de encantamento pode até gerar uma crise pré-matrimonial, movida pela instalação de um clima de desconfiança mútua, segundo especialistas no assunto. Para ajudar as pessoas a saberem se elas realmente precisam comprar o seguro, a empresa que lançou o produto nos EUA tem uma “Calculadora de custos do divórcio” e uma “Calculadora de probabilidade de divórcio” em seu site. http://www.wedlockdivorceinsurance.com/index.aspx
A criatividade de Logan foi precedida por uma iniciativa inédita surgida na capital britânica, que ganhou espaço na mídia mundial, no fim de 2009. Um escritório de advogados, em Londres, lançou o “vale divórcio” como opção de presente de Natal. Por 125 libras (cerca de R$ 360,00, na época), a pessoa presenteada com o cupom tinha direito a uma consulta de meia hora com um advogado especializado em divórcios, noticiou a BBC. A novidade teria feito sucesso.
Seguro de automóveis – dicas importantes
O seguro de automóveis, sem dúvida, faz parte do nosso dia a dia. Mesmo quem tem um carro “popular” não pode abrir mão do seguro, pois, em caso de acidente ou assalto, a falta de cobertura pode significar a destruição de um patrimônio construído com sacrifício.
O carro representa, segundo os psicólogos, as asas de liberdade que tanto desejaríamos ter. Por isso não podemos nos arriscar a ficar, de uma hora para outra, presos em casa porque nossas “asas” nos foram roubadas ou se quebraram. O seguro de bem tão valioso e tão sujeito a riscos é, portanto, fundamental.
Mas como fazer este seguro de forma correta é a grande questão. Quais as coberturas mais importantes? Quais os valores a segurar para evitar aborrecimentos futuros? Muita gente, inclusive, segurados, não sabe direito. Para que estas perguntas possam ser respondidas com mais facilidade, devemos, antes, esclarecer alguns pontos:
1- Seu carro “dorme” sempre em garagem coberta e segura?
2- Você só circula em sua cidade ou viaja com grande freqüência para outras cidades?
3- Você mora perto de área de risco?
4- Quantas pessoas dirigem habitualmente seu carro?
5- Se você vai trabalhar todo dia de carro, ele fica também em garagem segura ou você o estaciona na rua?
6- Quais os equipamentos adicionais que ele tem e quais são seus valores? Radio com entrada para MP3, CD com telas nos bancos traseiros, GPS e mais algum equipamento?Anote todas as respostas e passe-as ao seu corretor de seguros para que ele o aconselhe, por exemplo, se você deve contratar cobertura contra alagamento, vendaval ou quebra de vidros, se você deve optar por franquia reduzida e quanto deve ser o valor a segurar para cada um dos equipamentos tipo radio e GPS.
Pergunte também ao corretor qual a redução no prêmio (valor que você paga pelo seguro) caso seu carro tenha rastreador ou bloqueador.
Outro ponto importante diz respeito aos valores a serem contratados para as coberturas de Responsabilidade Civil - danos materiais e danos pessoais (danos a terceiros).
Quanto você terá que pagar, se bater num Mercedes ou num Azzera? E se você atropelar uma pessoa jovem que tenha um alto rendimento mensal e dois filhos para criar?
Um Seguro de Responsabilidade Civil com coberturas de R$ 50.000,00 para danos materiais e R$ 500.000,00 para danos a pessoas, já lhe dará uma tranqüilidade bem grande e não representará um acréscimo significativo no prêmio a ser pago à seguradora.
E para que você possa conversar melhor com seu corretor e pedir maiores esclarecimentos a ele, veja quais as principais coberturas que você pode contratar:
Cobertura Compreensiva – cobre colisão; roubo ou furto; Incêndio ou Explosão; Inundação e Alagamento; Ressaca, Vendaval e Granizo; danos causados à pintura e aos pneus; Reboque e Salvamento.
Responsabilidade Civil Facultativa – Danos materiais e corporais causados a terceiros.
E ainda:
Acessórios
Vidros
Carro reserva
Acidentes Pessoais de Passageiros
Blindagem
Danos Morais
Despesas Extraordinárias
Extensão do Perímetro de Cobertura
Valor de Novo
E outras.Pense em tudo isso e não deixe de conversar atentamente com seu corretor que o aconselhará sobre como evitar aborrecimentos na hora do sinistro e na renovação do seguro.
Vale à pena gastar um pouco mais do seu tempo na renovação do seu seguro, para não se aborrecer depois.
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Enchentes: verão 2011
Está começando o verão e, com ele, a temporada de chuvas fortes e o perigo das enchentes. Milhares de imóveis, veículos e vidas são prejudicados todos os anos por esse fenômeno. No caso das residências, os prejuízos possíveis são diversos: casas alagadas, paredes danificadas, móveis e eletrodomésticos perdidos, alimentos estragados e até danos estruturais irreversíveis ao imóvel. No caso de automóveis, com a água entrando no motor, o comprometimento da parte mecânica e da elétrica é sempre possível e, no caso de submersão completa, o veículo nunca voltará a ser o que era.
É bom saber que o mercado de seguros pode ajudar o cidadão a enfrentar eventuais prejuízos causados pelas chuvas. A apólice compreensiva (ou multirrisco) do seguro de automóveis cobre ampla gama de riscos: raio, incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial; colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo (exemplo, árvores); ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação inclusive de veículos guardados no subsolo; ressaca, vendaval, granizo e terremoto. Além disso, o segurado pode contratar coberturas adicionais contra danos a terceiros que ele tenha causado (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos) e contra danos causados aos passageiros do veículo segurado (Acidentes Pessoais de Passageiros). Porém, o segurado que contrata apenas a apólice de roubo, furto e incêndio, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total, não está coberto contra prejuízos nos veículos causados por enchentes.
Para acionar o seguro no caso de sinistro com o veículo, devido à enchente, o segurado deve avisar a seguradora para agendar a vistoria de avaliação dos danos. Caso estes sejam parciais, a seguradora pagará o valor do conserto descontando a franquia da apólice. Se houver perda total a indenização será integral, sem desconto da franquia, da mesma maneira que nas colisões.
Tratamento semelhante é dado nos casos dos seguros compreensivos (multirriscos) residencial e empresarial. Geralmente, a cobertura básica e obrigatória desses seguros garante apenas indenizações contra prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso interno. Tais apólices excluem os riscos derivados de danos causados por eventos da natureza tais como inundações, terremotos, maremotos, alagamentos, enchentes por água de chuva etc. Entretanto, o consumidor e o empresário podem contratar coberturas adicionais e opcionais para alguns desses riscos excluídos. Esse, felizmente, é o caso da cobertura de alagamento e inundações que garante indenização para os danos causados por entrada de água no imóvel em conseqüência de trombas d’água, chuvas e aguaceiros, transbordamento de rios, lagoas, lagos e represas, ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios (desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual o imóvel seja parte integrante) e insuficiência de esgotos, galerias pluviais e similares.
Em suma, tanto no caso de automóveis como no de imóveis, a indústria de seguros tem produtos adequados para lidar com o risco de enchentes. Contudo, dois cuidados devem ser tomados: primeiro, em ambos os casos o seguro não cobre danos derivados de alagamentos por água do mar (salgada). Ou seja, prejuízos causados por uma ressaca que alague pistas e garagens perto da praia não estarão cobertos. Segundo, uma cláusula comum nos contratos de seguros deve ter a atenção dos consumidores. Trata-se da cláusula de perda de direito á indenização devido ao agravamento intencional do risco pelo segurado. Assim, por exemplo, o segurado que, na pressa, ao invés de parar o carro e esperar o escoamento natural da água da chuva, resolve arriscar passando com o carro através de poções e danificando o veículo pode ter negada a indenização. Idem para o segurado que num temporal, por negligência, deixou a casa desguarnecida com portas, clarabóias e janelas abertas.
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http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=168
http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=213
http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=431Seguro educacional faz a diferença na hora da matrícula
Uma das maiores responsabilidades dos pais é prover a melhor educação possível aos filhos. O mercado de seguros tem um produto que garante proteção à educação dos filhos no caso de eventos negativos que afetem a renda dos pais: o seguro educacional.
Este seguro cobre os gastos educacionais dos filhos, do maternal à conclusão do curso superior (mensalidades e material escolar), em casos de desemprego, invalidez ou morte do responsável pelo aluno.
O começo de ano é a época de confirmar a renovação da matrícula dos filhos na escola ou de matriculá-los em outra quando a antiga deixou a desejar. Tanto no início da vida escolar como em caso de transferência de escola, qualidade de ensino, instalações adequadas, localização, professores e outros quesitos importantes são critérios de decisão na escolha. Um dos diferenciais que podem auxiliar na hora de escolher é justamente a disponibilidade de seguro educacional.
A oferta mais comum é de apólice coletiva. Nesta modalidade, é preciso que a instituição de ensino tenha contratado cobertura para todos os alunos matriculados ou firmado um convênio com uma seguradora possibilitando a adesão individual dos interessados. As seguradoras, geralmente, só aceitam o contrato coletivo por adesão mediante participação de, pelo menos, 50% da totalidade dos alunos matriculados.
O contrato coletivo é vantajoso em termos de preço, porque quanto maior o número de pessoas mais a seguradora pode reduzir o custo. Nessas condições, o valor do seguro costuma variar entre 1% e 3% da mensalidade escolar. A maior parte da contratação do seguro educacional é feita para um ciclo de estudo, com renovação da apólice a cada ano. Mas nada impede, individualmente, que a duração do contrato seja apenas de um ano, com impacto também no custo.
O seguro educacional tem ainda diversas coberturas opcionais, com ligeiro acréscimo no custo. Entre elas estão transporte do aluno para o colégio, quando estiver com dificuldades de se locomover por problemas de saúde; assistência médica 24h durante o período letivo e aulas particulares, em casa, se o estudante não puder ir à escola por um período mínimo de cinco dias, devido a acidente ou cirurgia.
A leitura atenta do contrato é importante, principalmente, para saber quais as situações em que a indenização não será paga. Pagamento de cursos extraordinários e aulas de reposição, no caso de o aluno ficar em recuperação em alguma matéria são alguns exemplos. A indenização do seguro também não é paga quando ocorre aposentadoria por invalidez do responsável pelo aluno, concedida pelo INSS. No caso de o seguro ter sido acionado, e se o aluno for reprovado, as mensalidades só voltarão a ser pagas pelo seguro quando o estudante for aprovado para o ano seguinte, mediante declaração da escola. Para evitar problemas, a recomendação é que, na apresentação da proposta e na assinatura do contrato, o segurado peça ao seu corretor de seguros esclarecimentos sobre todos os detalhes do contrato.
O seguro educacional é, portanto, o instrumento mais adequado para garantir tranqüilidade financeira às escolas e aos pais e, consequentemente, continuidade do padrão de educação dos alunos.
Leia mais sobre o seguro educacional em:
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Tornado no Rio de Janeiro - só faltava essa!
Não bastasse a tragédia causada pelas chuvas na região serrana do Rio de Janeiro, o estado foi tomado de perplexidade ao ser noticiado na semana passada que um tornado atingira a cidade de Nova Iguaçu, na Baixada fluminense.
Segundo a imprensa, durante 20 minutos, o tornado destelhou casas, arrancou janelas e árvores pela raiz, derrubou portões, postes e o muro de uma casa. Sete bairros foram atingidos, mas não houve feridos graves. A devastação só não foi maior porque, diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos, o tornado não tocou o solo. O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) confirmou que foi um tornado da categoria F1, a mais fraca, com ventos entre 115 km/h e 180 km/h, capazes de destruir construções frágeis.
A recente sucessão de eventos naturais extremos no Brasil e no mundo parece indicar que entramos, de fato, num período de mudanças climáticas que tornam as empresas e famílias mais vulneráveis.
A indústria de seguros tem desempenhado papel importante no fornecimento de proteção contra os caprichos da natureza. Por meio dos seguros multirriscos (ou compreensivos) residenciais, condominiais e empresariais, os agentes econômicos podem proteger seus imóveis das consequências de muitas dessas convulsões.
Nos seguros multirriscos, a proteção contra incêndio do imóvel - que reúne a cobertura para prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso doméstico - é a cobertura básica, sem a qual nenhuma outra cobertura da apólice multirrisco pode ser adquirida. Porém, tal cobertura básica exclui dos riscos passíveis de indenização, entre outros itens, terremoto, erupção vulcânica, alagamento, inundação ou qualquer outra convulsão da natureza de caráter extraordinário bem como eventos climáticos decorrentes de ventos fortes como ciclones, furacões, tornados etc.
Mas o consumidor tem a opção de agregar ao seguro incêndio, várias coberturas especiais, num farto cardápio à sua escolha. Dessa forma, pode-se personalizar o seguro residencial. Uma dessas coberturas especiais e facultativas é, justamente, a proteção contra perdas e/ou danos materiais causados por vendaval, ciclone, furacão, tornado e granizo.
Para efeito dessa cobertura, define-se vendaval como vento de velocidade igual ou superior a 54 e até 102 km/h; ciclone, como grande massa de ar com circulação fechada em que os ventos sopram para dentro, ao redor deste centro, também conhecido por ciclone extratropical com ventos de velocidade acima de 102 e até 119 km/h; furacão, como ciclone tropical com ventos contínuos acima de 119 km/h; tornado, como uma coluna giratória e violenta de ar e granizo, como a precipitação atmosférica que se origina de nuvens caindo sob a forma de pedras de gelo.
Um cuidado a se ter na compra desse seguro é o seguinte: ele exclui de proteção os danos causados ao imóvel segurado por inundação ou alagamento devido a transbordamento de rios ou enchentes, mesmo que esses eventos sejam consequências dos riscos amparados pela cobertura. Ou seja, se você quer se precaver mais integralmente deve contratar também a cobertura contra alagamento e inundações que garante indenização para os danos causados por entrada de água no imóvel em decorrência de trombas d’água, chuva e aguaceiros, transbordamento de rios, lagoas, lagos e represas, ruptura de encanamentos etc.
Diga-se de passagem, esse foi um problema ocorrido nos Estados Unidos após o furacão Katrina que alagou Nova Orleans. Muitas famílias tinham seguro residencial que cobria danos causados por vendavais, furacões etc, mas não por inundações. Como a inundação da cidade foi causada pelo furacão, nesses casos, as seguradoras tiveram de negar as indenizações. Daí a importância de se pensar numa cobertura mais completa nas regiões sujeitas a riscos naturais variados.
Coisa similar ocorre no seguro de automóveis. O consumidor deve contratar a apólice compreensiva (ou multirriscos) que contém, entre outras, cobertura contra ventos fortes, isto é, qualquer vento causado pela natureza de velocidade igual ou superior a 54 km/h. Obviamente, o segurado que possui apenas a apólice mais simples – contra roubo, furto e incêndio do automóvel – não terá cobertura contra os danos causados por um tornado.
Os tornados, segundo Lloyd’s de Londres:
• São colunas de ar que giram violentamente e se estendem desde as nuvens de uma tempestade ao solo.
• Causam uma média de 70 mortes e 1.500 feridos nos Estados Unidos a cada ano.
• Os mais fortes têm ventos que giram a mais de 400 km/h.
• Podem ter 1,5 quilômetro de largura e se mover no chão por mais de 80 quilômetros.
• Juntos tornados e tempestades correlatas causaram indenizações de sinistros no valor de quase US$ 10 bilhões em 2009.
• Podem ser quase transparentes, mas escurecem quando alcançam poeira e detritos e uma nuvem se forma dentro do funil. Podem se mover em qualquer direção, mas a maioria se move de sudoeste para nordeste.
• A velocidade de avanço média é de 50 km/h, mas pode variar de quase estacionária a 120 km/h.
• Quando se formam sobre águas quentes marinhas se chamam trombas d’água. Elas podem se mover para a terra e causar danos em áreas costeiras.
• Infelizmente, ainda não existem metodologias úteis na previsão da freqüência e severidade dos tornados.
Leia mais em:
http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=213
http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=423
http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=431
http://www.susep.gov.br/bibliotecaweb/condContratuais.aspx
Balas perdidas: como se proteger?
Segundo a Polícia Militar, se você for surpreendido por tiros nas ruas, não deve logo sair correndo. Tente, em primeiro lugar, manter a calma, procure observar de onde os tiros estão partindo e, finalmente, busque abrigo.
Porém, os acidentes acontecem e, nesse caso, é bom saber se vale a pena ter uma boa cobertura de seguro. E a resposta é sim.
O seguro de acidentes pessoais cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) causadas – unicamente – por acidente. No mercado de seguros, “acidente pessoal” é todo evento súbito, datado, exclusiva e diretamente externo, involuntário e violento, causador de lesões físicas ou morte. Assim, o ferimento por bala perdida, desde que o segurado não seja participante ativo do evento (por exemplo, um criminoso), está coberto pelo seguro de acidentes pessoais. Idem no caso do seguro de vida, pois garante indenização para morte por qualquer causa (natural ou acidental). E, se o segurado possuir os dois seguros - vida e acidentes pessoais – ele ou o beneficiário recebem acumuladamente as indenizações garantidas pelas duas apólices.
Atentas às preocupações da comunidade, diversas seguradoras passaram a oferecer seguros de acidentes pessoais cobrindo explicitamente ferimento ou morte por balas-perdidas. Algumas instituições incluíram até a expressão “bala perdida” em suas propagandas na Internet ou pelo telefone. O Rio de Janeiro, por razões óbvias, alimenta um mercado crescente dessas apólices.
Existem planos para todas as classes sociais com prêmios variando de R$ 5 a R$ 10 mil e indenizações contratadas, variando de R$ 10 mil a mais de R$ 1 milhão. Há inclusive o caso de uma grande seguradora que começou a vender seguros de acidentes pessoais em duas das favelas mais conhecidas do Rio de Janeiro e de São Paulo, Rocinha e Heliópolis. Por 3,50 reais mensais, o seguro abrange ferimentos ou morte por balas-perdidas. Em caso de morte, a família do segurado recebe 20 000 reais. Quase 500 contratos já teriam sido fechados nessas comunidades, segundo reportado na imprensa. Esse é, portanto, um seguro “democrático”.
Mas balas perdidas podem ainda danificar bens materiais. Garantia adicional existe no caso de seguros patrimoniais. Na apólice compreensiva de seguro de automóvel, que inclui cobertura por atos danosos praticados por terceiros, estão cobertos os danos aos veículos causados por balas perdidas. O mesmo se dá no seguro residencial: prejuízos ao imóvel (paredes, portas, vidraças etc) causados por balas perdidas estão cobertos se o segurado contratar a cobertura adicional e opcional contra danos derivados de tumultos. Lembremos que, no seguro residencial, é obrigatória apenas a contratação da cobertura básica contra incêndio, queda de raio e explosões.
Mas atenção: assim como no caso dos arrastões e carros incendiados criminosamente, cabe lembrar a tradicional cláusula do mercado de seguros de exclusão de indenização nos danos causados por guerras, revoluções, tumultos, motins, greves, enfim, quaisquer perturbações da ordem pública. Tais exclusões são necessárias para dar previsibilidade ao negócio e, assim, permitir que as empresas continuem ofertando seguros e pagando as indenizações. Assim, no evento raro, porém possível, de as balas perdidas se generalizarem enormemente e a situação ser oficialmente reconhecida como grave perturbação da ordem pública, a cláusula restritiva mencionada acima pode ser acionada e as indenizações, negadas.
Arrastões e incêndios de carros: segurados estão protegidos
Uma cláusula tradicional em contratos de seguros é a exclusão de indenização no caso de prejuízos decorrentes de ”quaisquer perturbações da ordem pública, tais como, exemplificando, tumultos, motins, greves de empregados, paralisações de empregadores etc”. Portanto, os chamados “arrastões” de que resultam carros incendiados criminosamente por traficantes de drogas poderiam estar entre os riscos excluídos de pagamento de indenização do seguro de automóvel.
Entretanto, por entender que tais “arrastões” ainda são pontuais, as seguradoras associadas à Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) estão dando cobertura aos segurados vítimas dos ataques do tráfico de drogas no Rio de Janeiro. “Como o entendimento é de que se trata de atos isolados, as seguradoras vão pagar os sinistros provocados por incêndio quando houver solicitação", explicou o diretor da Fenseg, Neival Rodrigues Freitas.
A FenSeg, contudo, lembra que, no caso em tela, o pagamento do seguro só pode ser concretizado para os segurados que tenham contratado a cobertura de colisão, incêndio e roubo, que é a proteção tradicionalmente mais solicitada pelo consumidor. Para aqueles que optaram por adquirir exclusivamente a garantia de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), cujo objetivo é saldar prejuízos causados pelo segurado a terceiros em decorrência de acidentes, a indenização será negada, justamente porque não houve a compra da cobertura contra incêndio, esclareceu ele. Porém, segundo a Fenseg, a maioria dos clientes pode ficar tranquila, visto que a compra de pacotes compreensivos (roubo, furto, colisão e incêndio) prevalece no mercado. A entidade também não projeta um forte avanço da sinistralidade em virtude de veículos incendiados.
Outra, entretanto, poderia ser a situação se esses incêndios criminosos se generalizassem. No limite, poderíamos ter a caracterização desses crimes como atos de terrorismo. Esses são definidos por juristas como o “conjunto de ações de violência ou graves ameaças praticadas por pessoas ou grupos de pessoas que nem sempre se identificam, com objetivo de causar insegurança à população e enfraquecer ou mesmo derrubar o governo” (veja-se o Dicionário Jurídico Humberto Piragibe Magalhães e Cristóvão Piragibe Tostes Malta). Não haveria como as seguradoras pagarem indenizações nesse caso. Pois elas justificadamente procuram colocar fora do alcance das apólices qualquer evento que não possa ser medido pelas tábuas estatísticas, eventos improváveis ou de efeitos não avaliáveis como são guerras, tumultos, revolução, vandalismo e perturbações da ordem pública. Tais exclusões são necessárias para dar previsibilidade ao negócio e, assim, permitir que as empresas continuem dando cobertura e pagando as indenizações para eventos cobertos pelo contrato.
Mais rock e menos roll
A última turnê mundial dos Rolling Stones, intitulada “A bigger band”, arrecadou fantásticos US$ 558 milhões. Com shows cada vez mais milionários e artistas cada vez menos revolucionários, a demanda por seguro está em alta no mundo do rock. Os artistas e promotores de shows de rock podem encontrar coberturas contra todo tipo de contingência.
O seguro contra cancelamento do show é muito usado, principalmente, em shows ao ar livre onde o perigo principal é a condição climática que pode impedir a montagem do palco e o evento em si por razões de segurança ou de saúde.
Outro risco importante é o cancelamento devido ao não-comparecimento do artista, causando a necessidade de resgate dos tickets vendidos e de indenizações por perdas e danos. Trata-se de proteção mais cara para alguns artistas que para outros, como se pode imaginar. Segundo Lloyd’s de Londres, o maior pedido de indenização dessa cobertura até o momento foi de £$ 55 milhões quando um artista famoso não pode comparecer a vários concertos.
Algumas vezes, o não comparecimento ocorre por razões bizarras como quando uma banda se recusou a tocar numa cidade dos Estados Unidos. O líder da banda alegou que “teve uma visão” e lhe foi comunicado que a banda não deveria se apresentar nas cidades com nomes começando com a letra M. Obviamente, a apólice só cobre o não comparecimento devido a causas fora do controle do artista.
Outras apólices disponíveis incluem seguros de responsabilidade civil, de equipamentos, de lucros (caso a venda de ingressos, rendas de publicidade etc fiquem aquém do esperado) e de riscos ambientais. As possibilidades de danos são diversas: em 2008, por exemplo, num show do Pink Floyd, o famoso porco inflável gigante que é seu símbolo e tem o tamanho de dois ônibus se soltou do cabo que o prendia e foi aterrissar aos pedaços num condomínio vizinho. Os moradores e as propriedades nada sofreram e dividiram os US$ 10 mil de recompensa pelo retorno do bicho, mas o prejuízo podia ser muito maior.
Fontes:
http://www.lloyds.com/News-and-Insight/News-and-Features/Market-news/Specialist-2009/Rock_n_roll_not_what_it_used_to_be
http://www.lloyds.com/News-and-Insight/News-and-Features/Market-news/Specialist-2008/Festival_risks_pigs_can_flySeguro contra sequestro e resgate (apólice S&R)
O sequestro para obtenção de resgate é uma ameaça real em várias partes do mundo e as empresas globais têm o dever de cuidar para que tal não ocorra com seus funcionários locais, pessoal em trânsito e funcionários expatriados. Um incidente desse tipo pode significar perdas enormes com pagamento de resgate, interrupção de negócios, processos judiciais, publicidade adversa e danos de longo prazo para a reputação da firma.
A America Latina continua sendo a campeã mundial dos sequestros. Estima-se que ocorram cerca de 7.500 casos por ano na região com destaques para Venezuela, México, Colômbia e Brasil. Porém, o número real pode ser muito maior devido ao fato de que muitos seqüestros não são levados ao conhecimento das autoridades, particularmente, os chamados “sequestros relâmpagos” que têm curta duração e menor valor de resgate.
O seqüestro pode atingir pessoas, bens ou ambos. Por exemplo, no primeiro semestre de 2010, de acordo com um relatório do International Maritime Bureau (IMB), 31 navios foram seqüestrados, 48 atacados e 70 invadidos, envolvendo um total de 196 incidentes no mundo. Nesse período, 597 marinheiros foram feitos reféns, um morreu e 16 ficaram feridos. As águas mais perigosas são as da costa da Somália e do Golfo de Aden com cerca de metade dos episódios.
Resposta do mercado de seguros
No caso do transporte marítimo, o seguro tradicional cobre o custo do resgate, mas nenhum dos demais custos envolvidos no processo. Geralmente, o resgate representa apenas entre 25% e 30% das despesas totais relativas ao incidente. A apólice de S&R difere das apólices tradicionais por ser acionável desde o momento em que um navio é invadido.
Importante notar que tais seguros não pagam resgate em nome do segurado. Este deve primeiro pagar o resgate, incorrendo numa perda, para depois solicitar o reembolso do seguro.
As principais coberturas do seguro S&R incluem:
• Reembolso do resgate em casos de sequestro, extorsão e detenção
• Acidentes pessoais relacionados aos eventos cobertos
• Perda do resgate no momento de entrega
• Acesso ilimitado a consultores e negociadores especializados em tais incidentes
• Reembolso de despesas com informantes
• Reembolso de despesa com tratamento psiquiátrico após a libertação
• Orientações de segurança pessoal e de mitigação de riscos corporativos
• Acesso a informações sobre locais de risco e treinamento sobre segurança em viagens
No Brasil
O seguro seqüestro desperta grande interesse entre executivos brasileiros. Em vista disso, em 2008, a SUSEP manifestou-se (Carta Circular SUSEP/DETEC/GAB N° 07/2008) afirmando que não há óbice jurídico que impeça as seguradoras de ofertarem tal modalidade de seguro.
Mas a oferta desse seguro encontra resistência pelo receio de fomentar a prática do crime. Esses temores não são exclusividade do Brasil. Na Inglaterra, pela mesma razão, o governo Thatcher tentou sem sucesso barrar a venda do seguro S&R. Porém, o mercado continuou crescendo a taxas expressivas de modo que as seguradoras inglesas podem se gabar de ter como clientes a maior parte das grandes empresas do país.
Assim, por enquanto, os executivos brasileiros compram apólices S&R no exterior, usando corretores locais sem sair do país. Os Estados Unidos, por exemplo, desenvolveram apólices dessa modalidade há um bom tempo por demandas de empresas no próprio país e de viajantes norte-americanos ao redor do mundo.
Referências: http://www.aon.com/risk-services/kidnap-ransom.jsp
http://www.lloyds.com/News-and-Insight/News-and-Features/Market-news/Industry-News-2008/Surge_in_piracy_prompts_demand_for_broader_cover_28102008Segurança em primeiro lugar – by Lloyd’s
A temporada de Fórmula 1 está em pleno andamento. Como se situa a indústria do seguro no que é, em sua essência, uma perseguição em alta velocidade e de alto risco?
Fazer seguro de um piloto que corre a 300 km/h num automóvel com motor V8 nas estradas sinuosas de Monte Carlo não é bem aquela idéia de baixo risco de subscrição das seguradoras.
No entanto, o mundo da F-1 percorreu um longo caminho nos últimos 50 anos quando era amplamente aceito que, em cada temporada, dois ou três pilotos morreriam nas pistas. Atualmente, os pilotos saem andando dos destroços e os prêmios no setor dos seguros caíram significativamente.
Karen Ellis, diretora da corretora especializada em esportes automotivos da THB Clowes, diz que o prêmio não difere notavelmente por condutor, seja ele campeão ou novato.
Ela explica: "O mercado está com excesso de capacidade no momento. A F-1, desde os anos 50 se tornou cada vez mais segura. Os carros podem ser mais rápidos, mas os componentes são tão mais sofisticados que os carros ficaram mais seguros. Como resultado, as taxas estão hoje nos mesmos níveis do final da década de 90. A taxa será a mesma para cada seção da apólice de acidentes pessoais, onde quer que o piloto esteja na linha de largada".
Em termos de como funciona o seguro, algumas equipes proporcionam coberturas para seus pilotos, mas outras deixam isso para os próprios se organizarem, com os pacotes de remuneração ajustados para refletir tal gasto. Os níveis de cobertura de acidentes pessoais na F-1 estão entre US$ 2 milhões e US$ 20 milhões.
Interessantemente, em geral, as apólices que protegem os pilotos respondem da mesma maneira para os acidentes ocorridos dentro e fora das pistas de corrida. "Quando você configura tais apólices para pilotos de F-1, você sabe do gosto deles por esportes radicais. Alguns chegam a voar em seus próprios helicópteros, de modo que várias atividades de alto risco longe das pistas são incluídas nas apólices", diz Ellis.
O clausulado é também extremamente específico para o esporte da F-1. O pagamento de indenização por invalidez permanente é feito se o segurado fica incapacitado de continuar como piloto de F-1, independente do dano ocorrer dentro ou fora das pistas. Em 1990, o piloto italiano Alessandro Nannini perdeu um braço num acidente de helicóptero. Embora a microcirurgia tenha sido bem sucedida em recolocar o membro, isso lhe custou a carreira na F1. A apólice de AP foi paga na íntegra.
A cobertura de despesas médicas é parte essencial de qualquer apólice configurada para um piloto de F-1 e cobre os custos de contas hospitalares e especialistas após uma lesão. As seguradoras preferem pagar por cuidados médicos de primeira classe, feitos imediatamente e com fisioterapia intensiva para permitir a reabilitação rápida do que incorrer em um pedido de indenização mais significativo devido a uma ou mais corridas que o piloto deixou de correr.
Com cerca de 200.000 pessoas assistindo as corridas ao vivo, há uma série de outros riscos colocados pela F-1 além dos que os pilotos enfrentam. Um dos maiores riscos potenciais de responsabilidade civil ocorre no reabastecimento dos bólidos. Com um elevado número de espectadores VIP em camarotes, muitas vezes, poucos metros acima dos “pits”, há um grande potencial de ocorrência de danos e, portanto, lucros de vários anos que podem se esfumaçar às vezes num nano-segundo de descuido.
Todas as equipes da Fórmula 1 exigem um pacote de seguros sob medida cobrindo riscos tão variados como cascos, responsabilidade civil, oficinas, testes e riscos de trânsito em todo o mundo, seja por via aérea, marítima ou terrestre.
A campanha de F1 de 2007 foi envolta em polêmica, quando a equipe McLaren teve seus pontos excluídos como construtora ao ser acusada de espionagem sobre a rival Ferrari. Ellis diz que as conseqüências do "spygate” aumentaram a consciência da responsabilidade civil no esporte.
"Isso tem sido discutido por algumas equipes. As pessoas estão se perguntando agora: ‘estamos cobertos pela nossa apólice de responsabilidade civil?’; ‘se o nosso diretor está envolvido em algo ilícito, há cobertura de RC D&O?’ E a resposta é não: multas e penalidades estão excluídas das apólices.”
Fonte: www.tudosobreseguro.comgov.br